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Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade.

Entende-se que o Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; na coação, uma violação à liberdade individual; no homicídio, há lesão ao valor jurídico "vida humana". Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: propriedade, liberdade e vida.

O direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Esta forma de encarar as funções do direito penal vem da velha tradição liberal. Ainda que se duvide dessa função garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de Direito. Em toda ordem jurídica, ainda que democrática, o Estado de Polícia está sempre presente e pode conduzir, a qualquer momento, a um regime autoritário em detrimento das liberdades humanas.

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